O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Platina, quarta-feira, 06 de agosto de 2025
(18) 3354-1156
Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h30m às 16h30m
Idioma
Português
English
Español
Français
Deutsch
Italiano
Dados - Veja mais
Nome |
---|
Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle - COFFC |
Do que vai tratar? |
Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle: a) Projetos de Leis relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais, assim como sobre as contas apresentadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); b) documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e financeira e da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente sobre: 1. os relatórios de gestão fiscal, previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 2. as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo, relativas à fiscalização de obras e serviços em que foram identificados indícios de irregularidades graves e relacionados em anexo à lei orçamentária anual, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias; 3. as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo ou por órgãos e entidades da administração municipal, por intermédio da Câmara Municipal; 4. os relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais relatórios de avaliação e de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias; 5. as informações prestadas pelo Poder Executivo, à Câmara Municipal, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 6. as informações sobre o sistema de custos, conforme o § 3º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). c) sistema financeiro municipal; d) títulos e valores mobiliários; e) dívida pública interna e externa; f) matérias financeiras e orçamentárias públicas; g) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; h) fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais; i) legislação referente a cada tributo; j) tributação, arrecadação, fiscalização, parafiscalidade, empréstimos compulsórios, contribuições sociais e administração fiscal; k) tomada de contas do Prefeito e do ex-Prefeito; l) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas suas áreas das competências. m) planos e programas de desenvolvimento municipal, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito; n) representação do Tribunal de Contas para sustar contrato impugnado ou outras providências a cargo da Câmara, com a apresentação do projeto de decreto legislativo; o) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração municipal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas do Estado do São Paulo; p) implementação do Plano Anual de Fiscalização e Controle (PAFC); q) organização político-administrativa do Município e reforma administrativa; r) regime jurídico dos servidores públicos quanto aos aspectos orçamentários e financeiros e ao atendimento ao art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; |
Endereço |
Rua João de Souza Martins, 538 - Platina - SP |
secretaria@platina.sp.leg.br |
Nome |
---|
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h30m às 16h30m
Versão do sistema: 2.0.0 - 01/08/2025
Portal atualizado em: 05/08/2025 10:34:31