ATO Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Institui a Iniciativa de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Platina.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLATINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Platina/SP, a Iniciativa de Governo Digital, com o objetivo de promover a modernização, transparência e eficiência nos processos administrativos e legislativos.
Parágrafo único. Na aplicação deste Ato deverão ser observadas as disposições das Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se Governo Digital a utilização de tecnologias digitais para melhorar a prestação de serviços públicos, promover a transparência e a participação cidadã, bem como aumentar a eficiência na realização dos objetivos institucionais do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A Iniciativa de Governo Digital observará as seguintes diretrizes:
I – aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
II – manutenção dos serviços digitais disponíveis em sítio eletrônico, garantindo sua evolução tecnológica e ampliação da oferta;
III – melhoria contínua dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão;
IV – utilização da tecnologia para otimização dos processos de trabalho da Câmara Municipal;
V – estímulo à qualificação dos servidores públicos para o uso das tecnologias digitais e à inclusão digital da população;
VI – incentivo ao uso de assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações entre a Câmara Municipal, os órgãos públicos e os cidadãos.
Art. 4º A Iniciativa de Governo Digital abrangerá as seguintes áreas:
I – transparência, mediante disponibilização online de informações sobre as atividades legislativas, incluindo pautas das sessões, atas, projetos de lei, proposições legislativas, votações e despesas públicas;
II – participação cidadã, mediante criação de canais digitais para envolvimento da população nas decisões legislativas, consultas públicas e audiências transmitidas virtualmente;
III – agilidade processual, mediante implantação de sistemas digitais para tramitação eletrônica de processos legislativos, reduzindo o uso de papel e otimizando fluxos de trabalho;
IV – capacitação tecnológica dos servidores da Câmara Municipal, por meio de cursos e treinamentos voltados ao aprimoramento das habilidades digitais.
Art. 5º A Iniciativa de Governo Digital compreenderá a adoção de tecnologias e práticas destinadas a:
I – facilitar o acesso da população às informações sobre as atividades legislativas, projetos de lei, proposições legislativas, atas, pautas, ordens do dia, sessões plenárias, votações e audiências públicas;
II – disponibilizar meios eletrônicos de participação popular nos processos legislativos, incluindo consultas públicas, recebimento de sugestões legislativas e transmissões ao vivo das sessões plenárias;
III – promover a digitalização de documentos e processos legislativos, reduzindo o uso de papel e facilitando o acesso e a gestão da informação;
IV – oferecer canais de comunicação eletrônica entre vereadores, órgãos da administração pública municipal e sociedade civil.
Art. 6º Compete à Iniciativa de Governo Digital:
I – manter atualizadas as informações institucionais e comunicações de interesse público;
II – monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base na avaliação de satisfação dos usuários;
III – integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários e de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV – eliminar exigências desnecessárias quanto à apresentação de informações por usuários e entidades externas, inclusive por meio da interoperabilidade de dados.
Art. 7º A implementação da Iniciativa de Governo Digital será coordenada pela Presidência da Câmara Municipal, com suporte técnico dos servidores competentes.
Art. 8º As iniciativas de Governo Digital promovidas pela Câmara Municipal serão amplamente divulgadas por meio de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão.
Art. 9º A Câmara Municipal buscará constantemente aprimorar os canais de participação popular no processo legislativo eletrônico, observadas as melhores práticas do Poder Legislativo.
Art. 10. Constituem serviços digitais públicos disponibilizados pela Câmara Municipal:
I – sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal;
II – Portal da Transparência;
III – transmissão ao vivo das sessões plenárias e disponibilização posterior das gravações;
IV – disponibilização da legislação municipal consolidada, bem como de projetos de lei e demais proposições legislativas em tramitação;
V – formulário eletrônico de solicitações por meio da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
VI – Boletim Oficial Municipal;
VII – Carta de Serviços ao Cidadão;
VIII – correio eletrônico institucional e redes sociais oficiais;
IX – calendário oficial de eventos da Câmara Municipal.
Art. 11. O acesso à rede mundial de computadores para utilização dos serviços públicos digitais poderá ser garantido, total ou parcialmente, pelo Poder Legislativo Municipal, a critério da Presidência da Câmara.
Art. 12. São assegurados aos usuários dos serviços públicos digitais os seguintes direitos:
I – gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital utilizadas pela Câmara Municipal, sempre que possível;
II – padronização dos procedimentos relativos à utilização de formulários, guias e documentos congêneres, inclusive em formato digital;
III – recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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